Relatórios de Autoavaliação Institucional UFMS

SOBRE O RELATÓRIO

Conforme a Nota Técnica INEP/DAES/CONAES nº 65, de 09 de outubro de 2014, o Processo de Autoavaliação da IES deve ser consolidado no Relatório de Autoavaliação Institucional, que tem por finalidades fomentar a cultura de avaliação institucional e subsidiar os processos de avaliação externa. Confira abaixo outras informações relevantes sobre o processo de elaboração do Relatório:

DIVISÃO

O Relatório de Autoavaliação Institucional, elaborado pela CPA, deverá conter cinco partes:

1 – Introdução,
2 – Metodologia,
3 – Desenvolvimento,
4 – Análise dos dados e das informações e
5 – Ações previstas com base nessa análise.

VERSÕES

  • Versão Parcial: O relatório parcial deverá contemplar as informações e ações desenvolvidas pela CPA no ano de referência (anterior), explicitando os eixos trabalhados.
  • Versão Integral: O relatório integral deverá contemplar as informações e ações desenvolvidas pela CPA no ano de referência (anterior), bem como discutir o conteúdo relativo aos dois relatórios parciais anteriores, explicitando uma análise global em relação ao PDI e a todos os eixos do instrumento, de acordo com as atividades acadêmicas e de gestão. Deverá, ainda, apresentar um plano de ações de melhoria à IES.

PERIODICIDADE

Desde o ano de referência de 2015 o Relatório de Autoavaliação é submetido anualmente, por meio do Sistema e-MEC, até o dia 31 de março de cada ano.

RELATÓRIOS DE AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL (RAAI) DA UFMS

RELATO INSTITUCIONAL

RELATÓRIOS ESPECIAIS