SOBRE O RELATÓRIO
Conforme a Nota Técnica INEP/DAES/CONAES nº 65, de 09 de outubro de 2014, o Processo de Autoavaliação da IES deve ser consolidado no Relatório de Autoavaliação Institucional, que tem por finalidades fomentar a cultura de avaliação institucional e subsidiar os processos de avaliação externa. Confira abaixo outras informações relevantes sobre o processo de elaboração do Relatório:
DIVISÃO
O relatório de autoavaliação institucional, elaborado pela CPA, deverá conter cinco partes:
1 – Introdução,
2 – Metodologia,
3 – Desenvolvimento,
4 – Análise dos dados e das informações e
5 – Ações previstas com base nessa análise.
VERSÕES
PERIODICIDADE
A partir do ano de referência de 2015 o Relatório de Autoavaliação será submetido anualmente, por meio do Sistema e-MEC, até o dia 31 de março de cada ano.
RELATÓRIOS DE AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL (RAAI) DA UFMS
RELATO INSTITUCIONAL
RELATÓRIOS ESPECIAIS