Sobre AE

A partir da instituição do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), por meio da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o tema Avaliação Institucional ganhou destaque, passando os processos avaliativos a serem coordenados e supervisionados pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) e a ser operacionalizado pelo INEP.

Deste então a Avaliação Institucional passou a ser dividida em duas modalidades:

AVALIAÇÃO INTERNA OU AUTOAVALIAÇÃO (AI)

Coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada instituição e orientada pelas diretrizes e pelo roteiro da Autoavaliação Institucional da CONAES.

AVALIAÇÃO EXTERNA (AE)

Realizada por comissões designadas pelo Inep, a avaliação externa tem como referência os padrões de qualidade para a educação superior expressos nos instrumentos de avaliação e os relatórios das Autoavaliações.

Em seu conjunto, os processos avaliativos devem constituir um sistema que permita a integração das diversas dimensões da realidade avaliada, assegurando as coerências conceitual, epistemológica e prática, bem como o alcance dos objetivos dos diversos instrumentos e modalidades.

Como ilustrado no Fluxograma, a Avaliação Externa se divide em dois processos diferentes, são eles:

1 – AVALIAÇÃO IN LOCO

Avaliação das Instituições de Ensino Superior (IES)

Avaliação de Cursos de Graduação

No âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e da regulação dos cursos de graduação no País, prevê-se que os cursos sejam avaliados periodicamente.

Assim, os cursos de educação superior passam por três tipos de avaliação: para autorização, para reconhecimento e para renovação de reconhecimento (Tabela 1).

A fim de auxiliar os avaliadores e as instituições/cursos avaliados a compreender os Instrumentos de Avaliação o INEP confeccionou o Glossário para os Instrumentos de Avaliação Externa (4ª Edição).

A partir da publicação da portaria do INEP nº 265, de 27 de junho de 2022, foi regulamentada a Avaliação Externa Virtual in Loco, o que permitiu que as avaliações sejam realizadas remotamente. Para mais informações sobre as mudanças nos procedimentos de avaliação consultar o Guia de Boas Práticas da Avaliação Externa Virtual in loco.

 

2 – ENADE

O que é o Enade?

O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, habilidades e competências adquiridas em sua formação. O Enade é obrigatório e a situação de regularidade do estudante deve constar no histórico escolar.

Quais os Objetivos do Enade?

  • Aferir o desempenho dos Estudantes: em relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais ou no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento;
  • Abastecer de informações os processos de Avaliação no âmbito do SINAES: os resultados dos Estudantes no Enade servirão para a produção de informações subsidiárias às ações com vistas à indução da qualidade da educação superior, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
  • Calcular os Indicadores de Qualidade da Educação Superior:
  • – Conceito Enade (CE),
    – Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD),
    – Conceito Preliminar de Curso (CPC) e
    – Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC),
    conforme definido pela Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada em 31/08/2018

Quem Participa do Enade?

Devem ser inscritos no Enade todos os Estudantes ingressantes e os concluintes habilitados de cursos de bacharelado e superiores de tecnologia vinculados às áreas de avaliação previstas para cada ano, porém apenas os estudantes concluintes realizam a Prova Enade. Segundo o Edital nº 43, de 4 junho de 2019, são considerados estudantes concluintes:

I- De cursos de bacharelado e licenciatura: aqueles que tenham integralizado 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso e
II- De cursos superiores de tecnologia: aqueles que tenham integralizado 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso.

 

Ciclo Avaliativo do Enade

O Enade é realizado todos os anos, em conformidade com as áreas de avaliação do Ciclo Avaliativo Trienal. Anteriormente as áreas de avaliação do Enade eram divididas em ciclos ou grupos, comumente denominados de grupo azul, verde e vermelho.

A partir de agosto de 2018, por meio da Portaria do MEC nº 840 de 24/08/2018, republicada em 31/08/2018, as áreas de avaliação foram reorganizadas e passam a ser denominadas de Ano I, Ano II e Ano III, como ilustrado na Tabela 2.

 

 

 

Quais os Instrumentos Básicos do Enade?

  • Prova;

  • Questionário do Estudante: destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, relevantes para a compreensão dos resultados dos estudantes no Enade;
  • Questionário de Percepção de Prova: destinado a levantar informações que permitam aferir a percepção dos estudantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade;
  • Questionário do Coordenador de Curso: destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil do coordenador de curso e o contexto dos processos formativos, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.

A Avaliação do Sistema Nacional de Pós-Graduação, na forma como foi estabelecida a partir de 1998 , é orientada pela Diretoria de Avaliação/CAPES e realizada com a participação da comunidade acadêmico-científica por meio de consultores ad hoc. A avaliação é atividade essencial para assegurar e manter a qualidade dos cursos de Mestrado e Doutorado no país.

Avaliação dos Cursos de Pós-graduação

Objetivos da Avaliação

  • Certificação da qualidade da pós-graduação Brasileira (referência para a distribuição de bolsas e recursos para o fomento à pesquisa);
  • Identificação de assimetrias regionais e de áreas estratégicas do conhecimento no SNPG para orientar ações de indução na criação e expansão de programas de pós-graduação no território nacional.

Objetivos do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG):

  • Formação pós-graduada de docentes para todos os níveis de ensino;
  • Formação de recursos humanos qualificados para o mercado não-acadêmico;
  • Fortalecimento das bases científica, tecnológica e de inovação.

O Sistema de Avaliação pode ser dividido em dois processos distintos que se referem à entrada e à permanência dos cursos de mestrado profissional (MP), mestrado acadêmico (ME) e doutorado (DO) no SNPG:

1332014-sistema-de-av-da-pg
Ambos os processos são conduzidos com base nos mesmos fundamentos:

  • Reconhecimento e confiabilidade fundados na qualidade assegurada pela análise dos pares;
  • Critérios debatidos e atualizados pela comunidade acadêmico-científica a cada período avaliativo;
  • Transparência: ampla divulgação das decisões, ações e resultados:

FONTES:

  • Portal do INEP – Aba Educação Superior
  • Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 – Institui o SINAES
  • Instrumentos de Avaliação In Loco – Outubro/2017
  • Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018 – Procedimentos e competências do INEP referentes à Avaliação Institucional
  • https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/avaliacao-o-que-e/sobre-a-avaliacao-conceitos-processos-e-normas/conceito-avaliacao