Comissão Própria de Avaliação
SOBRE A CPA
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) foi instituída com base no artigo 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional da Avaliação da Educação Superior (SINAES).
ATRIBUIÇÕES
A CPA tem como atribuições a condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecidas as seguintes diretrizes:
I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
As ações da CPA são norteadas pelas deliberações da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), também criada pela Lei nº 10.861/2004 e pelos atos normativos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep).
No âmbito da UFMS, considera-se que sua existência, no entanto, não deve se pautar apenas em razão de uma exigência legal, mas estar voltada à criação e consolidação da cultura da avaliação no âmbito da IES.
Entre as funções da autoavaliação institucional, destaca-se a de gerar subsídios que alimentem os gestores e a comunidade acadêmica, para a tomada de decisões, tendo em vista a qualidade do ensino superior.